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Artigo 1º da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.

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Art. 1º

Criar, como instituição nacional e permanente, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, destinado ao monitoramento das ações e à resolução de questões que tenham por objeto assuntos de natureza fundiária, conflituosas ou não, que possam colocar em risco a segurança no campo e nas cidades ou exijam ações concretas para assegurar o acesso à moradia digna e à distribuição da propriedade rural.