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Artigo 7º da Resolução CNJ 11 de 31 de Janeiro de 2006

Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências.


Art. 7º

A presente resolução não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data em que entrar em vigor.