Artigo 7º da Resolução CNJ 11 de 31 de Janeiro de 2006
Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências.
Art. 7º
A presente resolução não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data em que entrar em vigor.