Artigo 7º da Resolução CNJ 108 de 06 de Abril de 2010
Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.
Art. 7º
Aplica-se a presente resolução, no que couber, aos sistemas eletrônicos para cumprimento de alvarás de soltura eventualmente instalados nos Tribunais.