Artigo 6º da Resolução CNJ 108 de 06 de Abril de 2010
Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.
Art. 6º
Os Tribunais e os juízos deverão adaptar sua legislação e práticas aos termos da presente Resolução no prazo de até 60 dias.