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Artigo 8º da Resolução CNJ 107 de 06 de Abril de 2010

Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.


Art. 8º

As reuniões periódicas dos integrantes do Fórum Nacional poderão adotar o sistema de videoconferência, prioritariamente. (revogado pela Resolução nº 388, de 13.4.2021)