Artigo 6º da Resolução CNJ 107 de 06 de Abril de 2010
Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Art. 6º
O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)