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Artigo 6º da Resolução CNJ 107 de 06 de Abril de 2010

Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.


Art. 6º

O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)