Artigo 14 da Resolução CNJ 106 de 06 de Abril de 2010
Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Art. 14
Todos os debates e fundamentos da votação serão registrados e disponibilizados preferencialmente no sistema eletrônico.