Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 105 de 06 de Abril de 2010
Dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.
Art. 2º
Os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição.
Parágrafo único
O magistrado, quando for de sua preferência pessoal, poderá determinar que os servidores que estão afetos a seu gabinete ou secretaria procedam à degravação, observando, nesse caso, as recomendações médicas quanto à prestação desse serviço.