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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 105 de 06 de Abril de 2010

Dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.


Art. 2º

Os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição.

Parágrafo único

O magistrado, quando for de sua preferência pessoal, poderá determinar que os servidores que estão afetos a seu gabinete ou secretaria procedam à degravação, observando, nesse caso, as recomendações médicas quanto à prestação desse serviço.