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Artigo 5º da Resolução CNJ 104 de 06 de Abril de 2010

Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências.


Art. 5º

Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.