Artigo 10º da Resolução CNJ 103 de 24 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.