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Artigo 10º da Resolução CNJ 103 de 24 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.


Art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.