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Artigo 1º da Resolução CNJ 103 de 24 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.


Art. 1º

Esta Resolução regulamenta as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e a sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário.