Artigo 1º, Inciso V da Resolução CNJ 102 de 15 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Art. 1º
Os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal publicarão, em seus sítios na rede mundial de computadores e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, observados as definições e prazos constantes desta Resolução:
I
os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;
II
as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;
III
a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;
IV
a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e
V
a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 1º
A página inicial do sítio de cada órgão na rede mundial de computadores conterá o ícone "Transparência", como caminho para acesso às informações referidas nesta Resolução.
§ 2º
Os dados referentes à Justiça Federal de 1º Grau serão informados pelos Tribunais Regionais Federais, desagregados por Seção Judiciária Federal.