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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CNJ 102 de 15 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.


Art. 1º

Os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal publicarão, em seus sítios na rede mundial de computadores e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, observados as definições e prazos constantes desta Resolução:

I

os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;

II

as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;

III

a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;

IV

a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e

V

a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

§ 1º

A página inicial do sítio de cada órgão na rede mundial de computadores conterá o ícone "Transparência", como caminho para acesso às informações referidas nesta Resolução.

§ 2º

Os dados referentes à Justiça Federal de 1º Grau serão informados pelos Tribunais Regionais Federais, desagregados por Seção Judiciária Federal.