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Artigo 5º da Resolução CNJ 101 de 15 de Dezembro de 2009

Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.


Art. 5º

O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais articular-se-ão com o Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e demais responsáveis pela administração das penas e medidas alternativas em âmbito federal, estadual e municipal no sentido de assegurar ação integrada ao fomento da execução de penas e medidas alternativas.