Artigo 4º da Resolução CNJ 101 de 15 de Dezembro de 2009
Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.
Art. 4º
As informações da execução das penas e medidas alternativas geradas de forma padronizada por todos os Tribunais serão compartilhados com o Poder Público, visando o incremento de programas de suporte social aos cumpridores de medidas e penas alternativas, sua família e à população em geral.