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Artigo 8º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005 (instalação e início de funcionamento do Conselho).