Artigo 8º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005 (instalação e início de funcionamento do Conselho).