Artigo 1º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 1º
O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei.