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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 7 de 10 de Junho de 2020

Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019.


Art. 2º

Os Anexos I e II da Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 2019, que estabelecem o Mapa Estratégico do INSS para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o período, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução (Documento SEI nº 0978864).

Parágrafo único

Os Anexos desta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço.