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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 2º

A Política de Gestão de Riscos do INSS tem por finalidade precípua estabelecer e difundir princípios e diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades a serem observados para a gestão de riscos, necessários aos processos de governança e gestão das políticas, programas, processos e projetos do Instituto.

§ 1º

O Sistema de Gestão de Riscos do INSS - SGR-INSS consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.

§ 2º

O SGR-INSS compreende, entre outros: política, estruturas organizacionais, metodologia, planos, normas, processos e recursos.

§ 3º

Esta política de gestão de riscos integra o SGR-INSS.