Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º
A Política de Gestão de Riscos do INSS tem por finalidade precípua estabelecer e difundir princípios e diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades a serem observados para a gestão de riscos, necessários aos processos de governança e gestão das políticas, programas, processos e projetos do Instituto.
§ 1º
O Sistema de Gestão de Riscos do INSS - SGR-INSS consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.
§ 2º
O SGR-INSS compreende, entre outros: política, estruturas organizacionais, metodologia, planos, normas, processos e recursos.
§ 3º
Esta política de gestão de riscos integra o SGR-INSS.