Artigo 15, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 15
Compete às Diretorias e às Superintendências-Regionais do INSS na sua área de competência:
I
patrocinar a implantação da gestão de riscos;
II
gerenciar os riscos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar e tratar);
III
definir e acompanhar os planos de tratamento para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e a data da implantação do plano; e
IV
designar o coordenador-setorial de gestão de riscos da sua unidade.