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Artigo 15, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 15

Compete às Diretorias e às Superintendências-Regionais do INSS na sua área de competência:

I

patrocinar a implantação da gestão de riscos;

II

gerenciar os riscos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar e tratar);

III

definir e acompanhar os planos de tratamento para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e a data da implantação do plano; e

IV

designar o coordenador-setorial de gestão de riscos da sua unidade.