Artigo 14, Inciso IX da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 14
A DIGOV desempenha o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos, sendo responsável por:
I
propor a Política de Gestão de Riscos para o INSS, bem como melhorias futuras;
II
propor metodologia para o processo de gerenciamento de riscos, bem como melhorias futuras;
III
definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
IV
coordenar a implantação e a operação do Sistema de Gestão de Riscos do INSS;
V
promover a realização de ações de comunicação e capacitação continuada em Gestão de Riscos, fomentando, quando possível, a formação de multiplicadores;
VI
dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;
VII
assessorar metodologicamente as unidades da estrutura organizacional do INSS na execução dos processos de gerenciamento de riscos;
VIII
monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IX
consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao CEGOV;
X
medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;
XI
construir e propor ao CEGOV os indicadores de desempenho para a gestão de riscos; e
XII
assessorar o Presidente e o CEGOV em matérias relacionadas à gestão de riscos.