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Artigo 14, Inciso V da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 14

A DIGOV desempenha o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos, sendo responsável por:

I

propor a Política de Gestão de Riscos para o INSS, bem como melhorias futuras;

II

propor metodologia para o processo de gerenciamento de riscos, bem como melhorias futuras;

III

definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;

IV

coordenar a implantação e a operação do Sistema de Gestão de Riscos do INSS;

V

promover a realização de ações de comunicação e capacitação continuada em Gestão de Riscos, fomentando, quando possível, a formação de multiplicadores;

VI

dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;

VII

assessorar metodologicamente as unidades da estrutura organizacional do INSS na execução dos processos de gerenciamento de riscos;

VIII

monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

IX

consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao CEGOV;

X

medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;

XI

construir e propor ao CEGOV os indicadores de desempenho para a gestão de riscos; e

XII

assessorar o Presidente e o CEGOV em matérias relacionadas à gestão de riscos.