Artigo 13, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020
Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 13
Compete à Auditoria-Geral do INSS, sem prejuízo de outras competências previstas no Regimento Interno:
I
aferir a efetividade do gerenciamento de riscos e a adequação dos controles internos; e
II
fornecer ao CEGOV avaliações abrangentes e independentes, conforme aprovado no Plano Anual de Auditoria Interna pelo Presidente.