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Artigo 13, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 13

Compete à Auditoria-Geral do INSS, sem prejuízo de outras competências previstas no Regimento Interno:

I

aferir a efetividade do gerenciamento de riscos e a adequação dos controles internos; e

II

fornecer ao CEGOV avaliações abrangentes e independentes, conforme aprovado no Plano Anual de Auditoria Interna pelo Presidente.