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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 49 de 06 de Fevereiro de 2025

Revoga a Resolução CEGOV/INSS nº 20, de 20 de maio de 2022, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.