Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 49 de 06 de Fevereiro de 2025
Revoga a Resolução CEGOV/INSS nº 20, de 20 de maio de 2022, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a Resolução CEGOV/INSS nº 20, de 20 de maio de 2022, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do INSS.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.