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Artigo 43 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 43

Todas as pessoas, exceto os titulares dos dados pessoais, que atuem em qualquer fase do ciclo de vida das informações protegidas, utilizadas ou fornecidas pelo INSS, têm a obrigação de garantir a privacidade e a proteção dos dados, inclusive após o término do tratamento.