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Artigo 40, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025

Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.


Art. 40

Em consonância com o previsto no art. 38 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, compete à Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, entre outras atribuições:

I

implementar e avaliar a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, nos termos da legislação vigente;

II

prover orientação relacionada às boas práticas de proteção de dados pessoais no INSS, de acordo com os objetivos estratégicos e com as leis e regulamentos pertinentes;

III

propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas, além de soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;

IV

participar da elaboração de normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações nestes dispositivos; e

V

incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais no âmbito do INSS.