Artigo 23, Parágrafo 1 da Resolução CEGOV/INSS nº 47 de 21 de Janeiro de 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no INSS.
Art. 23
É vedado ao INSS compartilhar com entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados, sistemas e repositórios sob a sua gestão ou operacionalização, exceto:
I
em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na LAI;
II
nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas a finalidade, a boa-fé e os direitos do titular;
III
quando houver previsão legal ou o compartilhamento de dados for respaldado em contratos, convênios ou instrumentos congêneres comunicados à ANPD; ou
IV
na hipótese de o compartilhamento dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou a proteção e o resguardo da segurança e da integridade do titular dos dados, sendo vedado o tratamento para outras finalidades.
§ 1º
Para os efeitos do disposto no caput, quanto ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, o compartilhamento de dados com entidades privadas somente é permitido para fins de estudos e pesquisas, após a autorização do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - CGSirc, vedada a identificação das pessoas a que os dados se referirem, conforme estabelece o art. 7º, § 7º, do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019.
§ 2º
A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais com pessoa de direito privado será informado à ANPD e dependerá de consentimento do titular, exceto:
I
nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na LGPD;
II
nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do art. 23, inciso I da LGPD; ou
III
nas exceções previstas nos incisos do caput.
§ 3º
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos da LGPG.