Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 41 de 03 de Maio de 2024
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2024/2027.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2024/2027.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.