Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 5º
A prevenção e enfrentamento do assédio e da violência no âmbito do INSS terão sua base na gestão e organização do trabalho, observadas as seguintes diretrizes:
I
fomentar:
a
a gestão participativa, a integração entre gestores (as), trabalhadores e estagiários, bem como o compartilhamento da experiência, a deliberação coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal; e
b
uma cultura organizacional que zele pela promoção da segurança psicológica dos trabalhadores e estagiários, pautada na confiança, no respeito mútuo, na equidade de tratamento e na garantia da dignidade;
II
promover:
a
a melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional; e
b
a comunicação horizontal, o diálogo, a mediação, o feedback e espaços de fala e escuta com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente, nos processos e nas relações de trabalho;
III
assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de violência e discriminação nas relações de trabalho e impedir mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio e a violência no contexto do trabalho; e
IV
desenvolver uma cultura de autoridade cooperativa, da valorização da experiência de trabalho, da discussão e deliberação coletiva e do compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços geridos pelo INSS.