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Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 5º

A prevenção e enfrentamento do assédio e da violência no âmbito do INSS terão sua base na gestão e organização do trabalho, observadas as seguintes diretrizes:

I

fomentar:

a

a gestão participativa, a integração entre gestores (as), trabalhadores e estagiários, bem como o compartilhamento da experiência, a deliberação coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal; e

b

uma cultura organizacional que zele pela promoção da segurança psicológica dos trabalhadores e estagiários, pautada na confiança, no respeito mútuo, na equidade de tratamento e na garantia da dignidade;

II

promover:

a

a melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional; e

b

a comunicação horizontal, o diálogo, a mediação, o feedback e espaços de fala e escuta com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente, nos processos e nas relações de trabalho;

III

assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de violência e discriminação nas relações de trabalho e impedir mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio e a violência no contexto do trabalho; e

IV

desenvolver uma cultura de autoridade cooperativa, da valorização da experiência de trabalho, da discussão e deliberação coletiva e do compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços geridos pelo INSS.