Artigo 4º, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º
Essa Política rege-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I
a abordagem das situações de violência ou assédio deverão levar em conta sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;
II
a permanente promoção de um ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação, políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
III
o desenvolvimento de estratégias institucionais de prevenção e enfrentamento à violência e ao assédio priorizarão:
a
o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho;
b
desenvolvimento de ações de escuta qualificada, acolhimento, acompanhamento, orientação e assistência à vítima;
c
a proteção ao denunciante;
d
estratégias focadas na sensibilização, conscientização e letramento sobre a temática, mediante adoção de medidas de promoção, prevenção e proteção à saúde e qualidade de vida no âmbito do INSS; e
e
o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e capacitação permanente sobre a temática, inclusive aos gestores;
IV
a prevenção e o enfrentamento do assédio e violência no INSS serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições, competências e responsabilidades;
V
o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e violência serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de modo especial na área de gestão de pessoas; e
VI
a alta gestão atuará para garantir a efetiva institucionalização e operacionalização desta Política junto aos diferentes níveis hierárquicos do INSS.