Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 4º

Essa Política rege-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I

a abordagem das situações de violência ou assédio deverão levar em conta sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;

II

a permanente promoção de um ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação, políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;

III

o desenvolvimento de estratégias institucionais de prevenção e enfrentamento à violência e ao assédio priorizarão:

a

o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho;

b

desenvolvimento de ações de escuta qualificada, acolhimento, acompanhamento, orientação e assistência à vítima;

c

a proteção ao denunciante;

d

estratégias focadas na sensibilização, conscientização e letramento sobre a temática, mediante adoção de medidas de promoção, prevenção e proteção à saúde e qualidade de vida no âmbito do INSS; e

e

o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e capacitação permanente sobre a temática, inclusive aos gestores;

IV

a prevenção e o enfrentamento do assédio e violência no INSS serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições, competências e responsabilidades;

V

o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e violência serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de modo especial na área de gestão de pessoas; e

VI

a alta gestão atuará para garantir a efetiva institucionalização e operacionalização desta Política junto aos diferentes níveis hierárquicos do INSS.