Artigo 3º, Inciso VIII da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 3º
A Política de que trata esta Resolução possui os seguintes princípios:
I
respeito à dignidade da pessoa humana;
II
não à discriminação e violência e o respeito à diversidade humana;
III
saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV
gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V
reconhecimento do valor social do trabalho;
VI
primazia da abordagem preventiva;
VII
sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
VIII
proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
IX
comprometimento e responsabilidade institucional;
X
imparcialidade no tratamento de denúncias;
XI
resguardo da ética e sigilo profissional;
XII
transversalidade de ações;
XIII
resolutividade das denúncias;
XIV
desenvolvimento de ações de acolhimento e assistência à vítima; e
XV
promoção da dignidade, saúde e segurança no trabalho.