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Artigo 3º, Inciso XIII da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 3º

A Política de que trata esta Resolução possui os seguintes princípios:

I

respeito à dignidade da pessoa humana;

II

não à discriminação e violência e o respeito à diversidade humana;

III

saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV

gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;

V

reconhecimento do valor social do trabalho;

VI

primazia da abordagem preventiva;

VII

sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;

VIII

proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

IX

comprometimento e responsabilidade institucional;

X

imparcialidade no tratamento de denúncias;

XI

resguardo da ética e sigilo profissional;

XII

transversalidade de ações;

XIII

resolutividade das denúncias;

XIV

desenvolvimento de ações de acolhimento e assistência à vítima; e

XV

promoção da dignidade, saúde e segurança no trabalho.