Artigo 12 da Resolução CEGOV/INSS nº 38 de 25 de Janeiro de 2024
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 12
A área de Gestão de Pessoas, por meio da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, atuará em rede com os demais profissionais de saúde do INSS, na perspectiva interdisciplinar, transdisciplinar e multiprofissional, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio e violência no contexto do trabalho.