Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 37 de 28 de Dezembro de 2023
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024.
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.