Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 37 de 28 de Dezembro de 2023
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024.
Art. 2º
As metas das ações e projetos constantes deste Plano de Ação serão consignadas no Anexo a esta Resolução após a sua consolidação, a qual dar-se-á de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional do INSS, em até 90 (noventa) dias.