Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 28 de 28 de Dezembro de 2022
Institui o Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI 2023-2025 do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Institui o Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI 2023-2025 do Instituto Nacional do Seguro Social.
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.