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Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 28 de 28 de Dezembro de 2022

Institui o Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI 2023-2025 do Instituto Nacional do Seguro Social.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.