Artigo 2º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.
Art. 2º
São objetivos do SGPP:
I
registrar, documentar, acompanhar e publicizar os programas e projetos em execução; e
II
propiciar a supervisão do portfólio de projetos elencados no Plano Anual de Ação do INSS.