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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 25 de 27 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.


Art. 2º

São objetivos do SGPP:

I

registrar, documentar, acompanhar e publicizar os programas e projetos em execução; e

II

propiciar a supervisão do portfólio de projetos elencados no Plano Anual de Ação do INSS.