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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 24 de 27 de Dezembro de 2022

Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS - PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.


Art. 3º

A CGEDUC, vinculada à DGP, ficará responsável pela implementação da Universidade Corporativa, da seguinte forma:

I

atuará no planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à educação, à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e ao desenvolvimento dos servidores, parceiros e sociedade, utilizando como referência os eixos ensino, pesquisa científica e tecnológica que visem melhorias nos serviços prestados, extensão e inovação;

II

adotará as ações para a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas, bem como para planejar, organizar e executar a elaboração e as ofertas de ações, a fim de atender às necessidades mais relevantes para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais, de acordo com as diretrizes da PNDP.

III

poderá ofertar, quando possível, vagas em sua grade de cursos para servidores públicos que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão;

IV

apoiará o PEP destinado às entidades parceiras e aos cidadãos em geral, bem como fomentará as ações que possibilitem a informação e o conhecimento sobre seus direitos e deveres;

V

criará estratégias para disseminação da cultura de aprendizagem, pesquisa, inovação e gestão do conhecimento e fortalecerá o Programa de Mentoria no INSS;

VI

acompanhará e proporá as ações de Educação Formal, em parceria com a DECORP; e

VII

orientará sobre a cursos externos, licença capacitação e afastamentos.