Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CEGOV/INSS nº 24 de 27 de Dezembro de 2022
Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS - PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.
Art. 1º
Instituir, no âmbito do INSS:
I
a Política de Educação e Desenvolvimento - PEDUC com a finalidade de desenvolver as competências dos servidores no desempenho de suas atribuições e no alcance dos objetivos institucionais, bem como proporcionar aos empregados, colaboradores, contratados e estagiários oportunidades de participação em ações de desenvolvimento e orientar a sociedade sobre os direitos e deveres previdenciários, visando a promoção da cidadania;
II
a Universidade Corporativa; e
III
o Núcleo de Pesquisa e Inovação.
§ 1º
As diretrizes para implementação do disposto nos incisos II e III serão formalizadas em ato emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.
§ 2º
A gestão da Universidade Corporativa, bem como o acompanhamento da execução das ações ficará a cargo da Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras - CGEDUC por meio da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, com a colaboração da Divisão de Educação Corporativa e Valorização do Servidor - DECORP e da Divisão de Educação Previdenciária.