Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 23 de 17 de Outubro de 2022
Aprova a Metodologia de Conformidade no INSS.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Aprova a Metodologia de Conformidade no INSS.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.