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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 23 de 17 de Outubro de 2022

Aprova a Metodologia de Conformidade no INSS.


Art. 1º

Aprovar, nos termos do Anexo, a Metodologia a ser aplicada na análise da conformidade no INSS, com a finalidade de prevenir, detectar, corrigir e reportar as não conformidades identificadas, baseada em técnicas e ferramentas específicas, sem prejuízo da utilização de outras normas complementares.

Parágrafo único

A Metodologia de que trata o caput integra o Programa de Conformidade do INSS.