Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 20 de 20 de Maio de 2022
Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.