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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 20 de 20 de Maio de 2022

Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS.


Art. 2º

Esta Metodologia encontra-se em conformidade com a Política de Gestão de Riscos do INSS, instituída pelo CEGOV, por meio da Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020.