Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 20 de 20 de Maio de 2022
Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS.
Art. 2º
Esta Metodologia encontra-se em conformidade com a Política de Gestão de Riscos do INSS, instituída pelo CEGOV, por meio da Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020.