Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 14 de 01 de Fevereiro de 2021
Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.