Artigo 2º da Resolução CD/ANPD nº 2 de 27 de Janeiro de 2022
Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.