Artigo 3º da Resolução ANPD nº 23 de 09 de Dezembro de 2024
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
Art. 3º
A ANPD deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 quando do planejamento e da execução de ações educativas.