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Artigo 3º da Resolução ANPD nº 23 de 09 de Dezembro de 2024

Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.


Art. 3º

A ANPD deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 quando do planejamento e da execução de ações educativas.